| Título: | Ordem de Serviço n. 2, de 2 de maio de 2007 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Diretoria Judiciária (DJ) - participante | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia. |
| Assunto: | Processo judicial, tramitação, autos, acesso, estagiário, requisito |
| Fonte: | Sem informação. |
| Legislação correlata: | CPC/1973, art. 40, § 2º, que estabelece: "§ 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste." |
| Ofício-Circular TRT3/CR 10/1991, que trata da concessão de vista e retirada de autos das Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento aos estagiários da Procuradoria da República, desde que devidamente munidos de autorização do Procurador Chefe daquela Instituição; e | |
| Portaria TRT3/GP/DGJ 2/2000, que dispõe sobre a retirada de autos das Secretarias dos Órgãos e Seções próprias deste Tribunal. | |
| Provimento TST/CGJT/2008 (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), art. 44, caput, segundo o qual: "Os autos dos processos da Justiça do Trabalho que não tramitem em sigilo poderão ser confiados em carga temporária de até 45 (quarenta e cinco) minutos a advogado, mesmo sem procuração, para exame e obtenção de cópias, mediante exibição de documento de identificação profissional e registro no livro de carga (Lei nº 8.906/94, art. 7º, inciso XIII)." | |
| Provimento TRT3/CR 1/2008 (Prov. Geral Consolidado), art. 60, que trata da carga de processos por estagiários. | |
| Ato Conjunto TRT3/GP/CR/DJ 2/2009, que altera, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que o INSS - Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal em Belo Horizonte - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República). | |
| Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 1/2010, que estabelece os procedimentos a serem adotados, no caso de carga rápida, quando há atraso na devolução dos autos. |